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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Identificação da vida - Início da personalidade: Nascituro e natimorto.

Dayane de Andrade Oliveira Paulino, professora de Matemática da rede publica de ensino do Estado do
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
A linguagem na monografia juridica e o papel do orientador

Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Advogados, cursando pós
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2023 - 16:08
TJGO rejeita denúncia e arquiva processos da Operação Metástase, que investigava supostas irregularidades no Ipasgo e no INGOH
Na ação, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, representando o grupo de investigados, ressaltou que a
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Colunas » Tome Nota Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:49
Debate Direito e Mídia Digital no lançamento da primeira obra de análises sobre proteção de dados pessoais em campanhas publicitárias na internet
Pedro Henrique Ramos assina obra inédita e recebe para o lançamento online Cris Camargo, CEO do IAB
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2010 - 12:04
Empresa deve indenizar por queimaduras
estéticos devido a um acidente acontecido em propriedade da empresa, em Pedro Leopoldo, região central de Minas.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2009 - 12:15
Mãe de paciente morta por colega de enfermaria ganha indenização de mais de R$ 1,5 milhão
Tratamento Psiquiátrico Pedro II, em Engenho de Dentro, zona norte do Rio
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 10:16
Município é responsável por morte de servidora em acidente
Pedro Machado Barbosa, pais da enfermeira Andréia Barbosa, servidora do Município de Tangará
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Maio de 2022 - 16:21
O Nepotismo à luz do Princípio da Moralidade Administrativa

O escopo do presente é analisar o nepotismo à luz do princípio da moralidade administrativa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2022 - 17:53
Meio ambiente natural: a proteção constitucional dos biomas da mata atlântica e da floresta amazônica

O escopo do presente é analisar a tutela jurídico-ambiental no tocante aos biomas da Floresta Amazônica e da Mata Atlântica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2022 - 13:23
A Interpretação do STF sobre o início da vida: uma análise à luz da ADPF nº 54

O escopo do presente é analisar o entendimento do STF sobre o início da vida.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 17:04
A Teoria da Tripartição de Poderes em análise: uma reflexão à luz de Montesquieu

O escopo do presente é analisar a teoria da tripartição de poderes a partir da obra de Montesquieu.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:43
A importância finalidade teleológica da interpretação da linguagem jurídica no cotidiano

Ao se debruçar sobre um texto, o que se busca é extrair conhecimento, é retirar dali algo desconhecido ou que não tenha pleno domínio e por isso deseja aprofundar-se de forma mais intensa, a arte de interpretar nos permite imaginar convivendo a situação descrita, e nenhum exemplo melhor do que o direito, que é uma ciência social com constante necessidade de interpretação, para sua efetiva aplicabilidade, para retratar tal situação. Ao passo que a arte de interpretar é algo subjetivo que pode gerar opiniões divergentes, é o que gera posicionamentos jurídicos de grande antinomia perante casos semelhantes. Neste ínterim, busca-se com esta pesquisa evidenciar a importância interpretativa de uma norma jurídica e qual são os efeitos acarretados no meio social.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Não evidenciada a ausência de justa causa.

favor de SÉRGIO ALVES DE OLIVEIRA e JAILMA ARAÚJO ALVES DE OLIVEIRA, denunciados nos autos da ação criminal nº 2009.84.00.000858-2.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Julho de 2023 - 12:30
Reforma tributária: especialistas apontam temas para o debate e revisão no Senado

Espera-se uma análise cuidadosa e sensível do texto da reforma tributária, garantindo sua efetividade e benefícios para a sociedade como um todo.
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 12:13
A Santa Sé como Sujeito de Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a Santa Sé como sujeito de direito internacional.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Março de 2022 - 10:03
O Princípio da Informação Ambiental como Mecanismo para Asseguramento da Cidadania Participativa

O escopo do presente é analisar o princípio da informação ambiental enquanto instrumento para garantir o exercício da cidadania participativa.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 13:23
Ombudsman e uma guinada na condução dos conflitos no Âmbito Extrajudicial

O escopo do presente é analisar a figura do ombudsman na condução dos conflitos no âmbito extrajudicial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Outubro de 2020 - 16:32
Pacientes diagnosticados com câncer contam com direitos e benefícios médicos e tributários

Especialistas comentam quais são os benefícios, importantes para assegurar o custeio dos tratamentos médicos necessários.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.

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